REGULAMENTO: QUEM INDICA, AMIGO É

O programa Quem indica amigo é, possui como premissa fortalecer o vínculo de parceria com nossos alunos através do incentivo à indicação de novos alunos como compensação você receberá desconto na parcela/mensalidade, conforme explicitado no regulamento.

DOS PARTICIPANTES:

I – Será livre a participação de todos os alunos e responsáveis.

DO PERÍODO DE DURAÇÃO:

II – A vigência do programa Quem Indica, Amigo é, será do dia 20/09/2024 a 10/02/2025.

DO FUNCIONAMENTO:

III – As informações necessárias para indicação serão:

  • Nome do Indicador;
  • E-mail do indicador;
  • CPF do indicador;
  • Número de Celular;
  • E-mail;

IV – Não haverá limite de indicações;

V – O desconto conquistado por meio de indicação será de 50% (cinquenta por cento) sobre a primeira mensalidade líquida em aberto do aluno indicador. (o desconto é cumulativo, ou seja, quanto mais matrículas forem efetivadas através da sua indicação, mais descontos serão concedidos).

VII – A família participante deve estar em situação regular com os vencimentos financeiros atrelados ao contrato de serviços educacionais.

DA INDICAÇÃO:

VIII – A indicação de novos alunos será realizada através de formulário disponibilizado no link a seguir: https://escolaemac.com.br/quem-indica-amigo-e/ ou retirada de formulário presencial.

DA PREMIAÇÃO AO INDICADO:

IX – O desconto em mensalidade a ser recebido pelo aluno indicado matriculado por meio da indicação, sendo este matriculado dentro do devido processo, será de 50% (cinquenta por cento) apenas na primeira mensalidade.

Os alunos novatos também podem indicar outros amigos e acumular novos descontos de acordo com a premiação do aluno indicador.

DA PREMIAÇÃO AO INDICADOR:

X – Desconto de 50% incidente sobre o valor integral da parcela da anuidade escolar (mensalidade), por cada indicação de novo aluno realizada e que se converter em matrícula na EMAC;

XI – Isenção total (100% de desconto) do valor integral de uma parcela da anuidade escolar (mensalidade) do filho ou dependente, caso venha a atingir 2 (duas) novas matrículas oriundas das indicações feitas pelo seu responsável legal;

OBS: O desconto fornecido não será acumulativo caso você já possua algum desconto na instituição.

XII – Além dos descontos cumulativos por indicação que se converterem em matrícula, haverá uma premiação para aqueles que atingirem o maior número de indicações com matrículas confirmadas, obedecendo aos critérios mínimos descritos a seguir:

  • 1º prêmio: • 01 (um) Notebook Dell, Core I5, 8gb Ram, 256gb SSD, Windows 11 ou similar.
    MÍNIMO DE INDICAÇÕES CONVERTIDAS EM MATRÍCULA: 07
  • 2º prêmio: • 01 (um) Smartphone Samsung Galaxy A15 Dual SIM 4G 256GB Azul escuro 8GB RAM, ou similar.
    MÍNIMO DE INDICAÇÕES CONVERTIDAS EM MATRÍCULA: 05

DOS CRITÉRIOS DA PREMIAÇÃO:

XIII – Um ganhador por prêmio;

XIV – Conquistará o prêmio, aquele que alcançar o melhor resultado em número de indicações convertidas em matrículas, obedecendo aos critérios mínimos estabelecidos;

XV – Em caso de empate, o critério de desempate será o total geral de indicações realizadas pelos participantes. Ganhará o prêmio quem tiver realizado o maior número de indicações,
somando-se as que se converteram em matrícula e as que não se converteram. Persistindo o empate, o ganhador final será decidido por sorteio;

DO PERÍODO DO DESCONTO:

XVI – O desconto fornecido ao aluno indicador será válido apenas para o ano letivo 2025, podendo ser renovado a cada ano de acordo com novas indicações.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

XVII – Em caso de fraude ou tentativa de fraude comprovada por parte do indicador, o aluno será excluído do programa e os benefícios a serem concedidos serão revogados;

XVIII – O presente regulamento não caracteriza relação de trabalho;

XIX – O presente regulamento não caracteriza obrigação financeira caso o candidato aceito não esteja em conformidade com o processo de indicação.

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