O programa Quem indica amigo é, possui como premissa fortalecer o vínculo de parceria com nossos alunos através do incentivo à indicação de novos alunos como compensação você receberá desconto na parcela/mensalidade, conforme explicitado no regulamento.
DOS PARTICIPANTES:
I – Será livre a participação de todos os alunos e responsáveis.
DO PERÍODO DE DURAÇÃO:
II – A vigência do programa Quem Indica, Amigo é, será do dia 20/09/2024 a 10/02/2025.
DO FUNCIONAMENTO:
III – As informações necessárias para indicação serão:
IV – Não haverá limite de indicações;
V – O desconto conquistado por meio de indicação será de 50% (cinquenta por cento) sobre a primeira mensalidade líquida em aberto do aluno indicador. (o desconto é cumulativo, ou seja, quanto mais matrículas forem efetivadas através da sua indicação, mais descontos serão concedidos).
VII – A família participante deve estar em situação regular com os vencimentos financeiros atrelados ao contrato de serviços educacionais.
DA INDICAÇÃO:
VIII – A indicação de novos alunos será realizada através de formulário disponibilizado no link a seguir: https://escolaemac.com.br/quem-indica-amigo-e/ ou retirada de formulário presencial.
DA PREMIAÇÃO AO INDICADO:
IX – O desconto em mensalidade a ser recebido pelo aluno indicado matriculado por meio da indicação, sendo este matriculado dentro do devido processo, será de 50% (cinquenta por cento) apenas na primeira mensalidade.
Os alunos novatos também podem indicar outros amigos e acumular novos descontos de acordo com a premiação do aluno indicador.
DA PREMIAÇÃO AO INDICADOR:
X – Desconto de 50% incidente sobre o valor integral da parcela da anuidade escolar (mensalidade), por cada indicação de novo aluno realizada e que se converter em matrícula na EMAC;
XI – Isenção total (100% de desconto) do valor integral de uma parcela da anuidade escolar (mensalidade) do filho ou dependente, caso venha a atingir 2 (duas) novas matrículas oriundas das indicações feitas pelo seu responsável legal;
OBS: O desconto fornecido não será acumulativo caso você já possua algum desconto na instituição.
XII – Além dos descontos cumulativos por indicação que se converterem em matrícula, haverá uma premiação para aqueles que atingirem o maior número de indicações com matrículas confirmadas, obedecendo aos critérios mínimos descritos a seguir:
DOS CRITÉRIOS DA PREMIAÇÃO:
XIII – Um ganhador por prêmio;
XIV – Conquistará o prêmio, aquele que alcançar o melhor resultado em número de indicações convertidas em matrículas, obedecendo aos critérios mínimos estabelecidos;
XV – Em caso de empate, o critério de desempate será o total geral de indicações realizadas pelos participantes. Ganhará o prêmio quem tiver realizado o maior número de indicações,
somando-se as que se converteram em matrícula e as que não se converteram. Persistindo o empate, o ganhador final será decidido por sorteio;
DO PERÍODO DO DESCONTO:
XVI – O desconto fornecido ao aluno indicador será válido apenas para o ano letivo 2025, podendo ser renovado a cada ano de acordo com novas indicações.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
XVII – Em caso de fraude ou tentativa de fraude comprovada por parte do indicador, o aluno será excluído do programa e os benefícios a serem concedidos serão revogados;
XVIII – O presente regulamento não caracteriza relação de trabalho;
XIX – O presente regulamento não caracteriza obrigação financeira caso o candidato aceito não esteja em conformidade com o processo de indicação.
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